Prazo para contribuinte informar código de benefícios fiscais no preenchimento da NF-e e NFC-e é prorrogado em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) anunciou a prorrogação do prazo para que os contribuintes informem o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) . O novo prazo estabelecido é 1º de novembro. Essa é a segunda prorrogação desde a publicação, em dezembro do ano passado, do ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) que regulamenta a obrigatoriedade. A decisão foi tomada em resposta a um novo pedido das associações empresariais de Santa Catarina.

A criação do campo cBenef tem sido tolerada pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está determinada às recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que enfatizam a necessidade de transparência nas renúncias fiscais feitas pelo Governo do Estado. Em dezembro de 2022, foi publicado o Ato DIAT n. 79/2022, que tornou o preenchimento dos dados obrigatórios a partir de 1º de maio de 2023. No entanto, diante dos apelos do setor empresarial, a SEF/SC prorrogou o prazo para 1º de julho (Ato DIAT n. 35/2023) e agora, próximo ao início da vigência, adiou a obrigatoriedade para 1º de novembro.

O campo cBenef na nota fiscal é utilizado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado nas operações de comercialização de mercadorias e produtos. Embora seja facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás. Outros estados também estão estudando a adoção dessa alternativa. Ao solicitar que os contribuintes informem os códigos, o SEF/SC busca padronizar a escrituração fiscal e garantir maior transparência ao processo.

"O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar a chave necessária para disponibilizar os dados das renúncias fiscais no Portal da Transparência, atendendo às recomendações dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público", explica o secretário Cleverson Siewert.


Autorregularização

​Outro objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda é reduzir a margem de erro no preenchimento da documentação fiscal. Para tanto, a DIAT preparou e publicou o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais com todas as instruções para o contribuinte. “Com a publicação do Guia Prático, o Estado facilita o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a autorregularização do contribuinte sem a necessidade de uma autuação fiscal”, explica o diretor de Administração Tributária, o auditor fiscal Dilson Takeyama.

O Guia Prático de Escrituração — Incentivos e Benefícios Fiscais está disponível na página da Fazenda e traz orientações sobre o preenchimento do cBenef e de outros campos nos documentos fiscais eletrônicos. A omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta configura infração à legislação tributária e é passível de aplicação de multa.


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